PADRÃO MED E SOLAS
Roupas de proteção – MED E SOLAS
A Organização Marítima Internacional rege a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar – SOLAS. Esta convenção exige que os requisitos da convenção SOLAS sejam cumpridos para todos os equipamentos salva-vidas transportados e utilizados a bordo de todos os navios envolvidos em viagens internacionais.
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SOLAS, ou Safety Of Life At Sea, é um conjunto de normas internacionais estabelecidas pela Organização Marítima Internacional (IMO) após o naufrágio do Titanic em 1912. Essas normas regem a segurança dos navios que realizam viagens internacionais, abrangendo aspectos como como estabilidade, máquinas, instalações elétricas, proteção contra incêndio e dispositivos de resgate. O principal objetivo da Convenção SOLAS é definir padrões mínimos para a construção, equipamento e operação de navios.
A IMO, como órgão especializado das Nações Unidas, é responsável por estabelecer padrões de segurança, proteção e desempenho ambiental do transporte marítimo internacional.
O Regulamento de Execução (UE) 2019/1397 da Diretiva MED reúne todas as referências legislativas e regulamentares necessárias à certificação CE e à colocação de equipamentos marítimos no mercado europeu. Indica os requisitos de projeto, construção e eficiência de cada equipamento MED, de acordo com as normas SOLAS e IMO, bem como os ensaios previstos em instrumentos internacionais (normas ISO, EN).
As regras SOLAS para aparelhos respiratórios autônomos estão listadas, juntamente com os padrões de teste correspondentes, em MED/3.7. Da mesma forma, as referências para respiradores de evacuação de emergência (EEBD) estão listadas no ponto MED/3.41.
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