Norma EN ISO 11612
Vestuário de proteção – Contra calor e chamas
A norma EN ISO 11612 estabelece os requisitos para vestuário de proteção contra calor e chamas, visando garantir a segurança dos trabalhadores expostos a estes riscos em diversas indústrias.
Norma EN ISO 11611
Vestuário de proteção – Contra calor e chamas
A EN ISO 11611 estabelece requisitos para equipamentos de proteção utilizados durante processos de soldagem, proporcionando proteção contra calor, chamas e respingos de metal fundido.
NORMA EN 1149-5
Roupas de proteção – Propriedades eletrostáticas
EN 1149-1: medição da resistência superficial específica
EN 1149-3: medição de queda de carga
PADRÃO IEC 61482
Vestuário de proteção – Riscos elétricos
A norma IEC 61482-2 especifica os requisitos para materiais e artigos de vestuário utilizados em roupas de proteção para trabalhadores contra os perigos térmicos de um arco elétrico.
Padrão ATEX
Vestuário de proteção – Antiestático
Os EPI utilizados nas zonas ATEX devem ser antiestáticos, permitir contato adequado com a pele, ser aterrados, retardadores de chama e ser aprovados de acordo com padrões especificados para garantir proteção ideal contra riscos eletrostáticos e térmicos.
o EPI deve ser aprovado EN ISO 14116 ou EN ISO 11612, para melhor proteger o usuário contra riscos térmicos em caso de explosão.
NORMA EN ISO 20471
Roupas de proteção – Alta visibilidade
A norma ISO 20471 garante a visibilidade e segurança dos trabalhadores nas estradas, especificando requisitos para os materiais e classificação das roupas de trabalho para uma visibilidade ideal dia e noite
NORMAS DE EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
NORMAS ESPECÍFICAS CONTRA RISCOS ESPECÍFICOS
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são regidos pelo Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2016 para atender aos requisitos essenciais de saúde e segurança dos trabalhadores expostos a um ou mais riscos profissionais. Este regulamento define, portanto, os riscos aos quais associar os EPI adequados, as condições de colocação no mercado, com a criação do pedido de exame UE de tipo e demais documentação associada.
De acordo com a legislação, o EPI está sujeito a um exame de tipo UE por um organismo notificado. Cada peça de roupa é entregue com um adesivo de EPI costurado e instruções de uso que garantem a sua conformidade com os requisitos das normas reivindicadas e com as disposições essenciais do Regulamento 2016/425.
O Regulamento 2016/425 define 3 categorias de EPI de acordo com os riscos envolvidos:
CATEGORIA 1 – EPI CONTRA RISCOS MENORES
EPI destinados à proteção contra riscos menores cujos efeitos não têm consequências para a saúde do utilizador (por exemplo lesões superficiais).
- Ataque mecânico superficial.
- Contato com produtos de limpeza suaves ou contato prolongado com água.
- Contato com superfícies quentes cuja temperatura não exceda 50°C.
- Danos oculares devido à exposição à luz solar (exceto aquela que ocorre durante a observação do sol).
- Condições atmosféricas que não são extremas.
Para este EPI, o fabricante autocertifica o EPI com a elaboração de um arquivo que documenta a área de proteção reivindicada para certificar a conformidade do EPI com a área de proteção reivindicada (relatório de ensaio, ficha técnica, marcação ESTE ).
CATEGORIA 2 – EPI CONTRA RISCOS SIGNIFICATIVOS
EPI destinados à proteção contra riscos significativos que podem levar e causar efeitos irreversíveis. Estes são os chamados riscos “intermediários”.
Exemplo: alta visibilidade, frio, soldadores, etc.
Estes EPI mais complexos são sujeitos a testes de conformidade com as normas europeias por um organismo autorizado. Após a validação, o organismo notificado emite ao fabricante um AET (Certificado de Exame de Tipo UE).
CATEGORIA 3 – EPI CONTRA RISCOS GRAVES E FATAL
EPI destinados à proteção contra riscos graves e irreversíveis e riscos fatais.
Exemplo: proteção contra grandes salpicos de metal fundido, proteção química, proteção contra perigos térmicos de arcos elétricos, etc.
Além dos testes de conformidade com as normas europeias por entidade autorizada, este EPI está sujeito a um controlo de qualidade anual obrigatório de acordo com 2 módulos à escolha:
- MÓDULO C2: Controlos supervisionados do produto em intervalos aleatórios (amostragem – Anexo VII do Regulamento)
- MÓDULO D: Garantia da qualidade da produção (auditoria do sistema de qualidade – Anexo VIII do Regulamento)
Qualquer EPI que cumpra a norma europeia deve ser marcado de forma clara e completa. Deve ser entregue com instruções de manutenção e uso.